quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO FLUMINENSE




A Pluri Consultoria, empresa localizada em Curitiba, voltada para pesquisa, análise, cenários e tendências, a partir da união das áreas de economia, gestão e marketing, acaba de divulgar uma pesquisa relativa ao nível de transparência dos clubes de futebol.


Uma boa política de Transparência é um elemento fundamental da Governança Corporativa, e deve ser considerada como fator relevante para um bom relacionamento com os diversos parceiros e interessados. Apesar dos clubes de futebol ainda não funcionarem legalmente como empresas, é inegável que devem agir como tal no que diz respeito à sua administração.

Quanto mais transparente for a instituição, mais confiança transmitirá ao mercado, tornando-os mais propensos a fazer negócios com ela. Dentro desta categoria podem ser relacionados, desde investidores e patrocinadores até os próprios jogadores, que vêem nas instituições mais confiáveis uma maior chance de ter cumpridos os compromissos acertados entre as partes. 

Quanto maior for a credibilidade da instituição, melhor será seu poder de atração e barganha junto aos melhores investidores e patrocinadores, afetando positivamente sua capacidade financeira. E com melhor capacidade financeira, melhor será sua condição de contratar os melhores jogadores e montar uma equipe competitiva. E o resultado final aparece dentro do campo.

A Lei Pelé (Lei 9.615, de 24/03/98)  menciona a transparência em alguns trechos como no artigo 2º, do capítulo II:
“A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios:

I - da transparência financeira e administrativa;
II - da moralidade na gestão desportiva;
III - da responsabilidade social de seus dirigentes;
IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e
V - da participação na organização desportiva do País."

Já no artigo 27, consta o seguinte teor:

§ 6º Sem prejuízo de outros requisitos previstos em lei, as entidades de que trata o caput deste artigo somente poderão obter financiamento com recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros se, cumulativamente, atenderem às seguintes condições:

I - realizar todos os atos necessários para permitir a identificação exata de sua situação financeira;
II - apresentar plano de resgate e plano de investimento;
III - garantir a independência de seus conselhos de fiscalização e administração, quando houver;
IV - adotar modelo profissional e transparente; e
V - apresentar suas demonstrações financeiras, juntamente com os respectivos relatórios de auditoria, nos termos definidos no inciso I do art. 46-A desta Lei.

o artigo 46-A também aborda o tema, como apresenta-se abaixo:

As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a:

I - elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva;

Desta forma, a transparência administrativa não se trata apenas de uma ação estratégica no relacionamento com as partes interessadas, mas de exigência legal.

A pesquisa realizada pela Pluri Consultoria analisou a transparência de 32 equipes do futebol brasileiro, tendo o Corinthians ficado em 1º lugar, Santos em 2º lugar e o Fluminense em 3º.

Apresentamos abaixo o resultado alcançado pelo Fluminense. 

A pesquisa completa pode ser encontrada no link:
























(a) - "Nenhum" (fácil) - 12 clubes
(b) - Santos disponib. de 2004 a 2012, 8 disponib. apenas o último ano e 12 não disponibilizam nenhum.
(c) - "Mensal" - Palmeiras / "Trimestral" - Grêmio e Santos
(d) - "Excelente" - Corinthians, São Paulo e Santos / "Bom" - 9 clubes, além do Fluminense
(f) - "NÃO" - 12 clubes
(g) - "SIM" - Corinthians
(h) - "SIM" - Corinthians
(i) - "SIM" - Corinthians
(j) - "SIM" - Nenhum
(h) - "SIM" - 5 clubes






































Um comentário:

  1. Acho que o Fluminense não possui nenhum setor específico de política de governança.
    Contudo, publicar um organograma é mínimo que se espera de qualquer empresa séria.

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